8 – Meu crédito está correto no Quadro Geral de Credores, preciso fazer alguma coisa?

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Não é necessário, mas nada impede que o credor apresente manifestação indicando a sua concordância com o crédito, pois a ausência de manifestação não importará em perda do crédito. O credor deverá ficar atento se o crédito constará de futura relação de credores a ser apresentada pela Administradora Judicial, após a sua análise técnica sobre a relação de credores. Identificando alguma divergência, o credor deverá apresentar Impugnação de Crédito.

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