9 – Meu crédito não está na lista de Credores apresentada, como devo proceder?

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A inclusão se dá através de pedido de habilitação de crédito. Tanto a falência, quanto a recuperação judicial, possuem duas fases para habilitação: a administrativa e a judicial.

Verificando a fase que o processo se encontra, tanto o pedido de habilitação de crédito administrativo (que é remetido diretamente ao Administrador Judicial), quanto o pedido de habilitação de crédito judicial (que é um incidente a ser autuado em apartado ao processo principal), a ser ajuizada perante o Juízo da Recuperação Judicial/Falência, devem preencher os requisitos do Art. 9º da Lei 11.101/2005.

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