16 – Como posso atualizar o meu pedido de habilitação e/ou impugnação do valor declarado?
Nos termos do inc. II, do art. 9º, da Lei 11.101/05, o crédito deverá estar atualizado e acrescidos dos encargos legais até a data do pedido de recuperação judicial. Após essa data, o crédito será atualizado nos termos do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela Recuperanda e votado pelos Credores.
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