13 – Se não concordar com o Plano de Recuperação Judicial, o que posso fazer?

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A atitude a ser tomada, neste caso, é a apresentação de Objeção, nos autos da Recuperação Judicial. O prazo para tal é de 30 (trinta dias), a contar da publicação do edital da relação de credores elaborado pela Administradora Judicial ou do aviso de recebimento do plano de recuperação (da data de publicação do último destes).

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