17 – Como posso fazer meu pedido de habilitação e/ou impugnação?
O pedido de habilitação e impugnação, após ser publicado o edital previsto no §2º, do art. 7º, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado como incidente ao processo principal da Recuperação Judicial. Em regra, a maioria dos Magistrados, desconsideram os pedidos de habilitação/impugnação que são protocolizados nos autos principais, por não observarem o quanto disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei 11.101/05.único, do art. 8º, da Lei 11.101/05.
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