10 – A habilitação/Divergência de crédito deve ser apresentada ao Administrador Judicial ou protocolada no processo?
Dentro do prazo de 15 dias indicado no Art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, a apresentação deve ser realizada, diretamente, ao Administrador Judicial. As habilitações retardatárias devem ser apresentadas ao juízo, mediante a distribuição de incidente processual e pagamento de custas processuais (quando exigidas).
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