1 – O Administrador Judicial administra a empresa em Recuperação Judicial?
Nos termos do art. 64 da Lei 11.101/05, em regra, na Recuperação Judicial os sócios e seus respectivos gestores continuam na administração da empresa. Por esse motivo, na recuperação judicial, o Administrador Judicial não possuí ingerência sobre a gestão empresarial da Recuperanda. De forma sucinta e genérica, pode-se dizer que, na Recuperação Judicial, o Administrador Judicial atua como fiscal das atividades da empresa.
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