21 – É necessário contratar advogado para comparecer à Assembleia Geral de Credores?

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O Credor poderá comparecer pessoalmente à Assembleia Geral de Credores e não precisa estar acompanhado por advogado. Entretanto, caso o Credor não tenha condições de comparecer pessoalmente à Assembleia, poderá enviar ao Administrador Judicial, em até 24 horas antes do início da Assembleia Geral de Credores, procuração nomeando outra pessoa para representa-lo na Assembleia. A procuração deve conferir ao terceiro poderes para negociar tais como para confessar, transigir, desistir e etc.

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